segunda-feira, 8 de março de 2010

A EC Nº 64/10


Pois é, é incrível a preocupação dos nossos legisladores em buscar o bem comum daqueles que representam. Prova disto é a Emenda Constitucional nº 64, promulgada em 04 de fevereiro de 2010, que introduziu a alimentação como um direito social.

Desta ação legislativa podemos fazer algumas considerações e indagações:

1ª – O Legislador Constitucional Derivado acredita mesmo que a simples alocação de uma palavra no texto constitucional vai proporcionar alimentação aos famintos? As vezes eu penso mudanças legislativas semelhantes, servem apenas como uma inspiração de discursos calorosos, revestidos intenções sombrias e egoísticas. Mas...

2ª – Como acredito na eficácia plena dos direitos sociais, e, tenho percebido que esta é uma idéia crescente, o Judiciário poderá ter um papel importante na efetivação deste novo direito social dos brasileiros. Contudo, fico curiosa em saber qual a posição tomada pelos tribunais quando alguém pleitear o direito a alimentação.

Em seguida, o texto da EC na íntegra:

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010

Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.

domingo, 7 de março de 2010

Explicando o título do blog.

Não pretendemos exaurir o conteúdo do Direito. Talvez o título do blog possa passar esta idéia. Se não impossível, seria pretensioso demais para uma reles estudante. Acredito que até para o mais experiente dos juristas, esta seria uma missão impossível!

O aqui pretendido é trazer algumas informações sobre os chamados Direitos Fundamentais. Ver a posição dos tribunais sobre os DFs, os avanços legislativos, os aspectos polêmicos, a evolução da doutrina, fotografias etc.

Seja bem vindo e fique a vontade!